- 1 -A regulamentação necessária à execução do presente decreto-lei é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e por cada um dos subsistemas públicos de saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior, continua a aplicar-se a regulamentação atualmente vigente, com as necessárias adaptações.
- 3 -O clausulado tipo das convenções é, sob proposta do CGSPS, aprovado na portaria referida no n.º 1.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015