Os anexos i a v ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019