O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2018/350 da Comissão, de 8 de março de 2018, relativa à libertação deliberada de OGM, que altera os anexos ii, iii, iii-B e iv da Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho.
Artigo 6.º — Transposição da Diretiva (UE) n.º 2018/350 da Comissão, de 8 de março de 2018
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019