Os anexos ii, iii, iii-B e iv do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, na sua redação atual, são alterados conforme o disposto no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019