A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 5.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026