- 1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela ZEC Estuário do Tejo (PTCON0009) e pela ZPE Estuário do Tejo (PTZPE0010), doravante designadas por ZEC e ZPE Estuário do Tejo, quando referidas em conjunto.
- 2 -A área da ZEC Estuário do Tejo é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
- 3 -A área da ZPE Estuário do Tejo é a delimitada nos termos do artigo 5.º e dos anexos ii e iii do Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de março, e do artigo único e dos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 46/97, de 24 de fevereiro, repristinados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/2002, de 5 de setembro, excluindo as áreas a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/07/2026
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