O presente decreto-lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação e será aplicado durante um ano a título experimental, introduzindo-se-lhe, no fim deste prazo, as alterações que forem consideradas necessárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.