Os factos determinantes da atribuição dos subsídios são declarados pelo beneficiário no requerimento, o qual é acompanhado, conforme os casos, dos respectivos documentos comprovativos, designadamente:
- a)Declaração dos serviços de saúde;
- b)Certidões do registo civil;
- c)Declaração emitida pela entidade patronal do beneficiário, com indicação do primeiro dia de falta ao trabalho e ainda, se for caso disso, dos dias de faltas em que tenha havido remuneração.