A atribuição do subsídio para assistência a descendentes doentes depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições especiais:
- a)Ter o descendente ou equiparado idade inferior a 10 anos;
- b)Viver o descendente ou equiparado com o beneficiário no mesmo agregado familiar;
- c)Exercer o beneficiário exclusivamente o poder paternal, nos termos dos artigos 1903.º, 1904.º, 1910.º e 1911.º do Código Civil ou ter-lhe sido confiado o menor nos termos dos artigos 1905.º, 1909.º e 1912.º do Código Civil;
- d)Não dispor o agregado familiar do beneficiário de rendimentos mensais per capita superiores a 70% do valor mais elevado da remuneração mínima mensal garantida por lei.