- 1 -Sob tutela do Ministro do Mar funcionam:
- a)A Administração dos Portos do Douro e Leixões;
- b)A Administração do Porto de Lisboa;
- c)A Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra;
- d)A Administração do Porto de Sines;
- e)As juntas autónomas dos portos;
- f)O Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;
- g)O Instituto do Trabalho Portuário.
- 2 -A estrutura orgânica, as atribuições e as competências dos serviços referidos no número anterior constam de diplomas próprios.
Artigo 3.º — Tutela
Vigente desde: 25/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1992