Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Mar
Natureza e atribuições
Órgãos e serviços
Tutela
Secretaria-Geral
Gabinete de Assuntos Europeus
Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos
Direcção-Geral das Pescas
Instituto Português de Investigação Marítima
Escola Náutica Infante D. Henrique
Escola Portuguesa de Pesca
Administrações Marítimas
Regulamentação
A estrutura orgânica, funcionamento, regime jurídico e quadro do pessoal dos serviços do Ministério do Mar são definidos por decretos regulamentares a aprovar nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor do presente diploma.
Extinção de serviços
Pessoal dirigente
Transição de pessoal
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Providências orçamentais
Serviços Sociais
Disposições transitórias
Revogação
São revogados pelo presente diploma:
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 9 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
(a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º)
(ver documento original)