- 1 -São atribuições da DGAL:
- a)Elaborar estudos, análises e pareceres relativos às temáticas da administração local autárquica;
- b)Participar na elaboração de medidas legislativas relativas à administração local autárquica e acompanhar e apreciar os efeitos da respectiva aplicação;
- c)Proceder, por meios próprios ou em colaboração com os organismos competentes, à recolha, tratamento e análise da informação estatística e documental relativa à gestão administrativa, financeira, patrimonial e do pessoal, no âmbito das várias entidades pertencentes à administração local autárquica;
- d)Acompanhar o funcionamento dos sistemas de organização e gestão implantados na administração local autárquica e propor as medidas adequadas à melhoria das respectivas eficiência e eficácia;
- e)Assegurar os meios e os instrumentos necessários ao apoio e à cooperação técnica e financeira entre a administração central e a administração local autárquica;
- f)Acompanhar as actividades dos vários sectores da administração central com incidência na administração local autárquica, designadamente as atribuídas à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), às comissões de coordenação regional (CCR), ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ao Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA) e à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), visando promover a articulação das medidas tomadas entre si e com as atribuições das entidades referidas no artigo 1.º;
- g)Estabelecer critérios, em colaboração com os organismos competentes, para as transferências financeiras para as citadas entidades, bem como sistematizar o respectivo processamento;
- h)Propor a revisão e normalização da contabilidade a utilizar nas entidades da administração local autárquica, no sentido da respectiva uniformização, simplificação e transparência;
- i)Identificar as necessidades de informação aos eleitos locais e de formação profissional do pessoal da administração local autárquica e promover a difusão de orientações sobre o assunto;
- j)Coordenar e sistematizar as informações e pareceres jurídicos prestados pelas CCR sobre matérias relacionadas com a administração local autárquica, promovendo a respectiva uniformidade interpretativa;
- l)Prestar a informação e o apoio necessários à instrução dos processos legislativos de criação, extinção e alteração dos limites das entidades referidas no artigo 1.º
- 2 -A DGAL pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si editados, bem como à prestação de serviços a entidades alheias ao MEPAT.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 06/06/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1998