Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais
Natureza
Atribuições
Direcção
A DGAL é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Serviços operativos e de apoio
Direcção de Serviços de Modernização e Dinamização Autárquica
Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas
Direcção de Serviços para a Cooperação Técnica e Financeira
Direcção de Serviços Jurídicos
À DSJ compete:
Direcção de Serviços de Administração Geral
Divisão de Planeamento e de Auditoria Interna
À DPAI compete:
Centro de Documentação
Quadro
Distribuição do pessoal pelos serviços
A afectação do pessoal aos diversos serviços da DGAL é feita por despacho do director-geral, tendo em conta as necessidades dos serviços e as qualificações dos funcionários.
Equipas de projecto
Sempre que esteja em causa a realização de objectivos de natureza multidisciplinar e temporária, para cuja consecução seja necessária a intervenção simultânea de diversas unidades orgânicas da DGAL, poderão ser constituídas, por despacho do director-geral, equipas de projecto.
Extinção e sucessão
Transição do pessoal
Concursos, requisições, destacamentos e comissões de serviço
Recursos financeiros
Regime orçamental transitório
A DGAL funcionará em 1998 com as dotações orçamentais que se encontrem atribuídas à DGAA no Orçamento do Estado.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 19/87, de 5 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor um mês após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 29 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)