- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGAL dispõe dos seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Modernização e Dinamização Autárquica (DSMDA);
- b)Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas (DSFA);
- c)Direcção de Serviços para a Cooperação Técnica e Financeira (DSCTF);
- d)Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ);
- e)Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG).
- 2 -A DGAL dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio:
- a)Divisão de Planeamento e de Auditoria Interna (DPAI);
- b)Centro de Documentação (CD).
Artigo 4.º — Serviços operativos e de apoio
Vigente desde: 06/06/1998
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