Cria a Região do Vidro da Marinha Grande
Criação da Região do Vidro
Fins
Constituição da Comissão Regional da Cristalaria
Objecto
A Comissão Regional da Cristalaria desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas:
Órgãos
A Comissão Regional da Cristalaria terá os seguintes órgãos:
Competência
As competências de cada um dos órgãos que integram a Comissão Regional da Cristalaria, para além do estabelecido no presente decreto-lei, serão definidas nos estatutos, a homologar pelo Ministro da Economia.
Serviços
A Comissão Regional da Cristalaria pode dispor de serviços de gestão e técnicos, nos termos dos estatutos.
Atribuição da marca
Fiscalização
As empresas às quais for concedida a marca MG ficam sujeitas a fiscalização da Comissão Regional da Cristalaria ou de entidades que esta indicar, relativa ao cumprimento do estipulado no presente diploma e na demais legislação regulamentar.
Receitas
Constituem receitas da Comissão Regional da Cristalaria:
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Sem prejuízo do disposto no RJCE, sempre que a gravidade da contraordenação e a culpa do agente o justifique, pode a autoridade competente, simultaneamente com a coima, determinar a aplicação da sanção acessória de suspensão da autorização de uso do certificado de marca, por um período até dois anos contado a partir da decisão condenatória definitiva.
Instrução e decisão dos processos