- 1 -A atribuição da marca MG reger-se-á pelo estabelecido em portaria do Ministro da Economia.
- 2 -Compete à Comissão Regional da Cristalaria:
- a)Emitir certificados, atestando a capacidade demonstrada pela empresa para vir a aceder à marca MG;
- b)Emitir selos de garantia, contendo a marca MG, destinados à marcação dos produtos.
Artigo 8.º — Atribuição da marca
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999