Artigo 13.º
Instrução e decisão dos processos
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.