- 1 -É constituída, no âmbito da Região do Vidro da Marinha Grande, a Comissão Regional da Cristalaria, a qual se regerá de acordo com a presente legislação e os respectivos estatutos.
- 2 -A Comissão Regional da Cristalaria é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa e sem fins lucrativos.
Artigo 3.º — Constituição da Comissão Regional da Cristalaria
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999