1 - A Direcção-Geral de Politica de Defesa Nacional (DGPDN) tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção da política de defesa, no planeamento estratégico de defesa e nas relações externas de defesa, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientações de nível político-estratégico, acompanhamento e ponderação da respectiva execução, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar.
2 - A DGPDN prossegue as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e defesa, coordenando e avaliando a implementação do planeamento estratégico, tendo em vista minimizar vulnerabilidades e maximizar potencialidades para fortalecer o posicionamento estratégico nacional;
b) Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações conducentes à enunciação dos objectivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;
c) Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de defesa, nomeadamente no quadro da Organização das Nações Unidas (ONU), União Europeia (UE), da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e em outras instâncias de natureza multilateral a que Portugal pertença, procedendo à sua avaliação, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da unidade da acção externa do Estado, e apoiando, neste âmbito, a participação do MDN;
d) Apoiar a formulação de politicas de cooperação bilateral com outros Estados, na área da defesa, preparando e negociando a celebração de instrumentos de direito internacional, integrando e coordenando as actividades a desenvolver neste âmbito, utilizando directamente, através de relacionamento funcional os adidos de defesa ao nível político-estratégico, sem prejuízo da respectiva dependência orgânica;
e) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa, nomeadamente no âmbito da cooperação técnico-militar, preparando e negociando os respectivos programas quadro e coordenando e avaliando a sua execução.
2 - A DGPDN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.