1 - A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
2 - A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:
a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como preparar propostas relativas à mobilização necessária à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional;
b) Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
c) Planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar e de apoio à reinserção sócio-profissional;
d) Propor, avaliar e executar as políticas de apoio aos antigos combatentes;
e) Propor e avaliar as medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
f) Propor e avaliar as medidas de política social e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas e acompanhar a respectiva execução;
g) Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;
h) Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;
i) Planear, dirigir e monitorizar, em cooperação com os ramos das Forças Armadas, as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.
2 - Junto da DGPRM funciona a chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.
3 - A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.
4 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.