- 1 -O Instituto da Defesa Nacional (IDN) tem como missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação das questões de segurança e defesa.
- 2 -O IDN prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio à formulação e desenvolvimento do pensamento estratégico nacional nos domínios relacionados com a segurança e defesa;
- b)Fomentar a elaboração e discussão de outras vertentes ligadas a um pensamento estratégico nacional, em sinergia com os organismos públicos e privados vocacionados para tal;
- c)Assegurar a investigação, o estudo e a divulgação das questões de segurança e defesa;
- d)Promover e reforçar as relações civis-militares e valorizar os quadros das Forças Armadas, da Administração Pública, dos sectores público, privado e cooperativo, através do estudo, divulgação e debate dos grandes temas nacionais e internacionais com incidência no domínio da segurança e defesa;
- e)Contribuir para a sensibilização da sociedade para as questões da segurança e defesa, em especial no que respeita à consciência para os valores fundamentais que lhe são inerentes;
- f)Fomentar a investigação nos domínios das relações internacionais e da segurança e defesa;
- g)Cooperar com organismos congéneres internacionais.
- 3 -O IDN integra a Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), unidade orgânica dotada de autonomia funcional, que tem por missão promover e coordenar a investigação histórico-militar no âmbito da defesa nacional, bem como, a protecção e divulgação do património histórico-militar e assegurar a representação internacional junto de estruturas internacionais congéneres.
- 4 -O IDN é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 5 -A CPHM é dirigida por um presidente, nomeado directamente pelo Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 17.º — Instituto da Defesa Nacional
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009