Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
Missão
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governamental que tem por missão a preparação e execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MDN:
Estrutura geral
O MDN prossegue as suas atribuições através das Forças Armadas e dos serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
O Instituto de Acção Social das Forças Armadas prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos no âmbito do MDN:
Outras estruturas
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da defesa nacional, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da lei.
Controlador financeiro
No âmbito do MDN pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Ramos das Forças Armadas
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral da Defesa Nacional
Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
1 - A Direcção-Geral de Politica de Defesa Nacional (DGPDN) tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção da política de defesa, no planeamento estratégico de defesa e nas relações externas de defesa, bem como a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas de orientações de nível político-estratégico, acompanhamento e ponderação da respectiva execução, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação técnico-militar.
2 - A DGPDN prossegue as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e defesa, coordenando e avaliando a implementação do planeamento estratégico, tendo em vista minimizar vulnerabilidades e maximizar potencialidades para fortalecer o posicionamento estratégico nacional;
b) Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações conducentes à enunciação dos objectivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, assegurando a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas ao empenhamento nacional em missões internacionais;
c) Planear, desenvolver e coordenar as relações externas de defesa, nomeadamente no quadro da Organização das Nações Unidas (ONU), União Europeia (UE), da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e em outras instâncias de natureza multilateral a que Portugal pertença, procedendo à sua avaliação, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da unidade da acção externa do Estado, e apoiando, neste âmbito, a participação do MDN;
d) Apoiar a formulação de politicas de cooperação bilateral com outros Estados, na área da defesa, preparando e negociando a celebração de instrumentos de direito internacional, integrando e coordenando as actividades a desenvolver neste âmbito, utilizando directamente, através de relacionamento funcional os adidos de defesa ao nível político-estratégico, sem prejuízo da respectiva dependência orgânica;
e) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa, nomeadamente no âmbito da cooperação técnico-militar, preparando e negociando os respectivos programas quadro e coordenando e avaliando a sua execução.
2 - A DGPDN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
1 - A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
2 - A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:
a) Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como preparar propostas relativas à mobilização necessária à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional;
b) Propor e avaliar as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
c) Planear, dirigir e monitorizar o processo de recrutamento militar e de apoio à reinserção sócio-profissional;
d) Propor, avaliar e executar as políticas de apoio aos antigos combatentes;
e) Propor e avaliar as medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
f) Propor e avaliar as medidas de política social e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas e acompanhar a respectiva execução;
g) Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;
h) Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;
i) Planear, dirigir e monitorizar, em cooperação com os ramos das Forças Armadas, as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional.
2 - Junto da DGPRM funciona a chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.
3 - A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.
4 - A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa
Instituto da Defesa Nacional
Polícia Judiciária Militar
Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Conselho Superior Militar
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Conselho do Ensino Superior Militar
Conselho da Saúde Militar
Autoridade Marítima Nacional
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo
Cruz Vermelha Portuguesa
A Cruz Vermelha Portuguesa tem por missão prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana, desenvolvendo a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado no respeito pelo direito internacional humanitário, nos termos dos respectivos estatutos.
Liga dos Combatentes
A Liga dos Combatentes tem por missão a promoção do ideal patriótico e a prossecução de fins de carácter social, nos termos dos respectivos estatutos.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa, da administração indirecta e de outras estruturas do MDN, constantes dos anexos i, ii e iii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de fusão e de reestruturação referidos no artigo anterior consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 5 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
Cargos de direcção superior de 1.º grau - 7.
Cargos de direcção superior de 2.º grau - 9.
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
Presidente - 1.
Vogais - 2.
ANEXO III
Outras estruturas
Presidente - 2.