- 1 -O Conselho Superior Militar é o principal órgão consultivo militar do Ministro da Defesa Nacional e tem a missão de aconselhar o Ministro em matérias da competência do Governo relacionadas com a defesa nacional e com as Forças Armadas.
- 2 -O Conselho Superior Militar tem a composição e as competências previstas na lei.
Artigo 20.º — Conselho Superior Militar
Vigente desde: 06/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2009