- 1 -O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo (SNBSA) tem por missão a salvaguarda da vida humana dentro das regiões de informação de voo (Flight Information Region - FIR) em caso de acidente ocorrido com aeronaves ou de situações de emergência destas.
- 2 -O SNBSA, dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, rege-se por diploma próprio, que estabelece o seu âmbito e atribuições e define a sua estrutura de coordenação.
Artigo 26.º — Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009