- 1 -São criados:
- a)A Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;
- b)O Conselho da Saúde Militar.
- 2 -É extinta a Comissão de Direito Marítimo Internacional, sendo as suas atribuições transferidas para a Marinha.
- 3 -São ainda extintas, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral de Infra-Estruturas e a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.
- 4 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
- 5 -A Comissão Portuguesa de História Militar é integrada no Instituto da Defesa Nacional, mantendo as suas atribuições e sem perda da sua autonomia funcional.
- 6 -O Instituto de Estudos Superiores Militares é transferido para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas com a entrada em vigor do novo estatuto daquele organismo.
Artigo 30.º — Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 06/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2009