- 1 -A EDAB, S. A., tem por objecto social a promoção da utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, ao nível do transporte aéreo e de outras actividades relacionadas com a aviação civil, e da criação das infra-estruturas necessárias para essa utilização.
- 2 -Para a prossecução do seu objecto, incumbe, especialmente, à EDAB, S. A.:
- a)Definir, em coordenação com as autoridades militares, o quadro de parâmetros e condições de utilização da Base Aérea de Beja para fins civis;
- b)Definir, em coordenação com as autoridades militares, as infra-estruturas necessárias à futura utilização da Base Aérea de Beja como aeroporto civil e formular a sua certificação;
- c)Promover os estudos e projectos e realizar o conjunto de investimentos necessários à concretização do disposto na alínea b);
- d)Propor ao Governo instrumentos jurídicos adequados à reserva das áreas que sejam necessárias à viabilização do referido projecto;
- e)Promover a utilização do aeroporto junto de potenciais interessados, procedendo ao lançamento das acções requeridas para obtenção de propostas concretas e firmes de utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, no quadro de uma ou várias concessões, das quais constem, pelo menos, os seguintes aspectos:
- i)Montante de participação no volume de investimentos requeridos;
- ii)Condições de utilização das infra-estruturas;
- iii)Contrapartidas a pagar ao concedente;
- f)Elaborar proposta consolidada da viabilidade técnica, económica e financeira do projecto, no quadro de uma futura concessão;
- g)Propor ao Governo, para decisão, dentro do prazo de um ano contado da data de constituição da sociedade, o modelo de concretização e funcionamento do projecto do aeroporto civil de Beja.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000