- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois directores, sendo uma delas a do presidente;
- b)Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um director.
Artigo 12.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 22/07/2000
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