Compete, designadamente, ao conselho geral:
- a)Designar o director que assumirá as funções de presidente e destituí-lo;
- b)Nomear e destituir os directores;
- c)Fiscalizar os actos da direcção;
- d)Verificar, sempre que o entenda, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- e)Aprovar o relatório e as contas elaborados pela direcção;
- f)Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentá-lo à assembleia geral;
- g)Convocar a assembleia geral, quando o entenda conveniente.