- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas.
- 2 -Deverão participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros da direcção e do conselho geral e o revisor oficial de contas.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 22/07/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2000