- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório anual do conselho geral;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral e designar os membros do conselho geral;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 2;
- e)Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- g)Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- h)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas com o voto concordante do accionista Estado.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 22/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2000