Todas as referências do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, e legislação complementar à carreira de subchefe e ao posto de subchefe principal consideram-se feitas, respectivamente, à carreira de chefe e ao posto de chefe.
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001