Todas as acções, projectos e programas de cooperação em vigor sob a direcção do CATTL continuam a ser executados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através do Instituto da Cooperação Portuguesa e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, de acordo com as atribuições de cada um deles.
Artigo 2.º — Continuidade das acções de cooperação
Vigente desde: 15/06/2002
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Em vigor desde 15/06/2002