Extingue o cargo de comissário para o apoio à transição de Timor Leste a funcionar na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objecto
Continuidade das acções de cooperação
Todas as acções, projectos e programas de cooperação em vigor sob a direcção do CATTL continuam a ser executados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através do Instituto da Cooperação Portuguesa e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, de acordo com as atribuições de cada um deles.
Transferência do acervo patrimonial
É transferido para o Instituto da Cooperação Portuguesa todo o acervo patrimonial até aqui adstrito ao CATTL, com dispensa de qualquer outra formalidade.
Disposições transitórias
Revogação
Fica revogado o Decreto-Lei n.º 189-A/99, de 4 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 3 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.