Para efeitos do presente diploma entende-se por embarcação de pesca nova construída em ou após 1 de Janeiro de 2003, a embarcação de pesca em que:
- a)O contrato de construção ou de transformação importante tenha sido celebrado em ou após 1 de Janeiro de 2003; ou
- b)O contrato de construção ou de transformação importante tenha sido celebrado antes de 1 de Janeiro de 2003, e a embarcação seja entregue três ou mais anos após esta data; ou
- c)Na ausência de um contrato de construção, em 1 de Janeiro de 2003 ou após essa data:
- i)A quilha esteja assente; ou
- ii)Comece uma fase de construção identificável com uma embarcação específica; ou
- iii)Se tenha iniciado a montagem compreendendo pelo menos 50 t ou 1% do peso estimado de todo o material da estrutura, consoante o valor que for menor.