- 1 -Ao pessoal da carreira de investigação científica é aplicável o regime jurídico da função pública.
- 2 -Ao restante pessoal do IICT, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
- 3 -O IICT, I. P., pode requisitar docentes do ensino superior e investigadores às instituições tuteladas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 4 -Aos docentes do ensino superior e investigadores referidos no número anterior aplicam-se as disposições previstas nos respectivos estatutos de carreira referentes à prestação de serviço noutras funções públicas, nomeadamente no que se refere à suspensão da contagem dos prazos para apresentação de relatórios curriculares e duração dos vínculos contratuais.
Artigo 13.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007