Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IICT, I. P.:
Conselho directivo
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do IICT, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IICT, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
O património do IICT, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Criação e participação em outras entidades
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IICT, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e administração pública e da ciência e tecnologia para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 297/2003, de 21 de Novembro, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.