O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas de protecção dos animais nas explorações pecuárias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/08/2008
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Em vigor desde 07/08/2008