- 1 -A fim de garantir a observância do disposto no presente diploma, a DGV, através das suas DSV, efectua, segundo um plano previamente definido, inspecções anuais às explorações registadas ou identificadas na área de cada DSV, podendo ser realizadas em simultâneo com os controlos executados para outros fins.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Controlos
Vigente desde: 07/08/2008
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