- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 10.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 18/07/2012
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