Artigo 5.º
Insuscetibilidade de registo
Redação registada como em vigor em 18/07/2012.
Esta redação foi substituída em 13/12/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O INPI, I. P., recusa o registo de marca, recompensa ou logótipo que contenha, em todos ou alguns dos seus elementos, propriedades olímpicas ou equiparadas, ou quaisquer sinais semelhantes a estas, independentemente dos produtos ou serviços a assinalar ou da atividade das entidades a distinguir.
- 2 -O Registo Nacional de Pessoas Coletivas recusa a firma ou denominação social de pessoa coletiva que contenha, em todos ou alguns dos seus elementos, a divisa olímpica ou as expressões «Jogos Olímpicos», «Jogos Paralímpicos», «Olimpíadas» ou quaisquer outras semelhantes a estas, independentemente do âmbito de atividade a que se destinarem.