Os artigos 1.º, 6.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)A Diretiva n.º 2013/21/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta a Diretiva n.º 67/548/CEE do Conselho e a Diretiva n.º 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no domínio do ambiente, devido à adesão da República da Croácia, na parte relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente decreto-lei compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de acordo com as suas competências específicas.
- 2 -[...]
- 3 -São competentes para a instrução dos processos de contraordenação a AT ou a ASAE relativamente aos autos de notícia por si respetivamente levantados.
- 4 -Nos casos em que os autos de notícia não sejam levantados pelas entidades referidas no número anterior, estes devem ser remetidos à ASAE para efeitos da sua instrução.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As amostras para o controlo são remetidas a laboratórios acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., ou por um dos organismos nacionais de acreditação reconhecidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete ao Inspetor-Geral da ASAE.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)10 % para a entidade que aplicou a coima;
- d)[...]