- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, a eleger pela assembleia geral.
- 2 -Compete à mesa da assembleia geral proceder à convocação da assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos, bem como elaborar as atas.
Artigo 11.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 21/10/2014
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