- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Apreciar a gestão e fiscalização da sociedade;
- c)Eleger os membros dos órgãos sociais;
- d)Aprovar o plano de negócios anual, preparado de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º;
- e)Deliberar sobre propostas de alterações dos estatutos, em conformidade com a lei, e com respeito pelos princípios que estiveram na base da criação da sociedade, conforme previsto no diploma de criação da IFD, ficando a sua concretização dependente de aprovação por instrumento legislativo com força legal equivalente ou superior à daquele diploma;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014