- 1 -A sociedade obriga-se perante terceiros pela intervenção de:
- a)Dois administradores;
- b)Dois mandatários ou procuradores no cumprimento do respetivo mandato ou procuração.
- 2 -Os atos e documentos de mero expediente podem ser praticados ou assinados por um administrador ou mandatário constituído para o efeito.
Artigo 19.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 21/10/2014
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