- 1 -O capital social da IFD é de (euro) 100 000 000,00 (cem milhões de euros), encontra-se totalmente realizado e é representado por 100.000.000 (cem milhões) de ações, com valor nominal de (euro) 1,00 (um euro) cada.
- 2 -O Estado Português é detentor de todas as ações da IFD, mantendo-se, a todo o tempo, o seu único acionista.
- 3 -O capital social da IFD apenas pode ser aumentado por decisão do acionista único, em conformidade com as normas aplicáveis de direito português e do direito da União Europeia.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 21/10/2014
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