- 1 -Com a exceção dos contratos celebrados no exercício das suas funções de gestão de tesouraria e de financiamento, a IFD está sujeita às regras da contratação pública e deve observar os correspondentes requisitos em todas as suas decisões e sempre que se relacione com terceiros.
- 2 -A IFD deve observar plenamente os princípios da concorrência e da transparência.
Artigo 13.º — Contratação
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014