- 1 -O capital social da IFD é de (euro) 100 000 000,00 (cem milhões de euros), sendo representado por 100 000 000 (cem milhões) de ações, com valor nominal de (euro) 1,00 (um euro) cada, devendo ser totalmente realizado nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º
- 2 -O Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, é o detentor de todas as ações da IFD, mantendo-se, a todo o tempo, o seu único acionista.
- 3 -O capital social da IFD apenas pode ser aumentado por decisão do acionista único, em conformidade com as normas aplicáveis de direito português e do direito da União Europeia.
Artigo 6.º — Capital social da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A.
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014