- 1 -Após verificação da correta instrução do processo, a DGAE comunica a decisão ao interessado, no prazo de 10 dias.
- 2 -A decisão, quando favorável, é acompanhada de notificação ao requerente para apresentar, no prazo de 30 dias a contar da data da sua receção, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, garantia financeira ou instrumento equivalente, sem o qual não pode iniciar a atividade.
- 3 -Rececionada a prova da celebração do contrato do seguro obrigatório, a DGAE disponibiliza ao requerente, no prazo de cinco dias, no «Balcão do empreendedor», o título de autorização para o exercício da atividade.
- 4 -As pessoas singulares ou coletivas que possuam título de autorização para o exercício da atividade devem comunicar à DGAE, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, através do «Balcão do empreendedor», qualquer uma das seguintes situações:
- a)Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
- b)Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
- c)Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
- 5 -As alterações referidas na alínea c) do número anterior dão lugar à emissão de novo título de autorização para o exercício da atividade.
Artigo 5.º — Decisão e emissão do título de autorização
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015