- 1 -Para efeitos de controlo da validade da autorização, a DGAE recolhe e analisa os elementos que possam ser obtidos oficiosamente, podendo, em caso de dúvida, notificar os interessados para apresentarem, em prazo que não pode ser inferior a 20 dias, os demais elementos necessários.
- 2 -A empresa leiloeira deve comunicar a cessação da atividade à DGAE, no «Balcão do empreendedor», até 60 dias após a ocorrência desse facto.
- 3 -A caducidade do título de autorização determina a resolução dos contratos de leilão em vigor, celebrados pela empresa leiloeira relativos ao exercício da atividade em território nacional.
Artigo 8.º — Cessação da atividade e caducidade do título de autorização
Vigente desde: 10/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2015