- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 13 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111022117
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2017